Simples/IR/Pis-Cofins
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PESSOAS
JURÍDICAS
VARIAÇÃO CAMBIAL
Tratamento Tributário
A Medida
Provisória 1.818-3, de 17-6-99, publicada na página 31 do DO-U,
Seção 1, de 18-6-99, reedita as normas que facultam o registro,
em conta de Ativo Diferido, do resultado líquido negativo decorrente
do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos,
efetuado em virtude da variação nas taxas de câmbio ocorrida
no primeiro trimestre-calendário de 1999, em substituição
à Medida Provisória 1.818-2, de 20-5-99 (Informativo 20/99).
O texto da Medida Provisória 1.818-3/99 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.818/99, que se encontra divulgada, na íntegra,
no Informativo 12/99.
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