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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 7/2018

02/03/2018 09:43:55

COMUNICADO 7 SAIF, DE 1-3-2018
(DO-MG DE 2-3-2018)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até março/2018.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

 

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2018

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2013

Jan

20%

55,001722

2016

Jan

20%

23,700257

 

Fev

20%

54,508972

 

Fev

20%

22,697435

 

Mar

20%

53,959568

 

Mar

20%

21,535356

 

Abr

20%

53,345922

 

Abr

20%

20,479476

 

Maio

20%

52,747386

 

Maio

20%

19,370511

 

Jun

20%

52,142113

 

Jun

20%

18,208432

 

Jul

20%

51,418021

 

Jul

20%

17,099467

 

Ago

20%

50,707706

 

Ago

20%

15,884247

 

Set

20%

49,994677

 

Set

20%

14,775282

 

Out

20%

49,184167

 

Out

20%

13,726440

 

Nov

20%

48,464959

 

Nov

20%

12,688154

 

Dez

20%

47,675213

 

Dez

20%

11,564839

2014

Jan

20%

46,825869

2017

Jan

20%

10,478719

 

Fev

20%

46,035723

 

Fev

20%

9,613635

 

Mar

20%

45,269766

 

Mar

20%

8,561579

 

Abr

20%

44,447098

 

Abr

20%

7,774998

 

Maio

20%

43,581225

 

Maio

20%

6,847866

 

Jun

20%

42,756753

 

Jun

20%

6,038997

 

Jul

20%

41,808026

 

Jul

20%

5,241074

 

Ago

20%

40,942044

 

Ago

20%

4,438785

 

Set

20%

40,034752

 

Set

20%

3,800325

 

Out

20%

39,084220

 

Out

20%

3,156395

 

Nov

20%

38,241727

 

Nov

20%

2,588207

 

Dez

20%

37,280432

 

Dez

20%

2,049807

2015

Jan

20%

36,345357

2018

Jan

20%

1,465602

 

Fev

20%

35,522946

 

Fev

(*)

1,000000

 

Mar

20%

34,482979

 

Mar

(*)

 

 

Abr

20%

33,531187

 

Abr

 

 

 

Maio

20%

32,545865

 

Maio

 

 

 

Jun

20%

31,479189

 

Jun

 

 

 

Jul

20%

30,300991

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

29,192026

 

Ago

 

 

 

Set

20%

28,083061

 

Set

 

 

 

Out

20%

26,974096

 

Out

 

 

 

Nov

20%

25,918216

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

24,756137

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

 

 

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

 

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