Bahia
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
NOTA FISCAL AVULSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Emissão Município do Salvador
A Notícia
S/N SEFAZ, de 2003, publicada no DO-Salvador de 7 e 10-7-2003, comunicou que
a emissão da Nota Fiscal avulsa do ISS já está sendo disponibilizada
pelo SEDOF, podendo ser solicitada pelos contribuintes interessados.
A seguir, transcrevemos o inteiro teor da referida Notícia:
A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) já está emitindo Nota
Fiscal avulsa, relativa à prestação de serviços, diretamente
para os contribuintes interessados. O serviço começou a ser disponibilizado
ontem pelo Setor de Controle e Documentação Fiscal (SEDOF), no prédio-sede
da SEFAZ, na Rua Virgílio Damásio nº 1, Centro (nas imediações
da Câmara Municipal).
Antes, a SEFAZ só emitia a autorização para que a nota fosse
confeccionada por uma gráfica procedimento que continua valendo
no caso de emissão de talonários. A disponibilização da
nota avulsa vai facilitar a vida dos contribuintes em geral, que só emitem
o documento de forma eventual.
Conforme explicou o chefe do SEDOF, André Amado, o serviço beneficia
os contribuintes que ainda não possuem a Autorização para Impressão
de Documentação Fiscal, por serem recém-inscritos no cadastro.
Há ainda os casos de contribuintes que não podem obter a autorização,
por serem de outro município ou por não disporem ainda da inscrição
municipal. É o caso, por exemplo, de empresas que estão em processo
de obtenção do Alvará de Funcionamento.
Também os profissionais autônomos, interessados na emissão eventual
do documento, foram beneficiados com o novo serviço.
Conforme o Decreto 14.118/2003, os autônomos são dispensados
da obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de prestação de serviço,
o que não impede que eles tenham interesse na emissão do documento
eventualmente, ressaltou André Amado.
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