Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 37 DRP, DE 11-7-2003
(DO-RS DE 15-7-2003)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PESCADO
Base de Cálculo
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços
de referência do pescado, com efeitos a partir de 17-7-2003.
Alteração do item 2.10.1, do Capítulo III do Título
I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98), cujo item 2.10.1,
do Capítulo III do I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10.1 – Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços
de referência são os constantes da seguinte listagem:
| ESPÉCIE DE PESCADO |
R$ por kg |
| Abrótea ......................................... |
1,00 |
| Anchova ........................................ |
1,20 |
| Anchova Pequena .......................... |
0,60 |
| Anjo ............................................ |
1,10 |
| Arraia ........................................... |
0,50 |
| Atum ............................................ |
1,20 |
| Badejo .......................................... |
1,50 |
| Bagre ........................................... |
0,60 |
| Batata .......................................... |
1,10 |
| Bonito .......................................... |
0,80 |
| Borriquete (Miraguaia Pequena) ...... |
0,60 |
| Cabrinha ....................................... |
0,50 |
| Cação Eviscerado .......................... |
1,00 |
| Cação Mangona ............................ |
1,50 |
| Caçonete ...................................... |
0,70 |
| Camarão: |
|
| in natura (inteiro) ........................... |
5,00 |
| Descabeçado ................................ |
7,70 |
| Limpo ........................................... |
10,00 |
| Santana Inteiro .............................. |
3,00 |
| Santana Limpo .............................. |
6,00 |
| Sete Barbas e Ferro/Ferrinho ......... |
1,00 |
| Castanha ...................................... |
0,60 |
| Cavalinha ...................................... |
0,60 |
| Cherne .......................................... |
1,80 |
| Chicharro ...................................... |
0,50 |
| Côngrio < 1kg ................................ |
1,50 |
| Côngrio > 1kg ............................... |
3,00 |
| Corvina < 1kg ................................ |
0,70 |
| Corvina > 1kg ................................ |
1,00 |
| Dourado ........................................ |
1,50 |
| Enguia .......................................... |
0,50 |
| Galo ............................................. |
0,50 |
| Garopa ......................................... |
3,00 |
| Goete ........................................... |
0,70 |
| Linguado < 3kg .............................. |
3,00 |
| Linguado > 3kg ............................. |
5,00 |
| Lula ............................................. |
1,20 |
| Merluza ........................................ |
1,00 |
| Mero ............................................ |
1,50 |
| Miraguaia ...................................... |
1,00 |
| Namorado ..................................... |
1,50 |
| Olhete .......................................... |
1,00 |
| Pampinho ..................................... |
0,60 |
| Pampo .......................................... |
1,00 |
| Papa-Terra .................................... |
0,60 |
| Parati ........................................... |
0,60 |
| Pargo ........................................... |
1,50 |
| Peixe-Rei ...................................... |
1,20 |
| Pescada (Maria-Mole) .................... |
1,00 |
| Pescada Pequena ......................... |
0,70 |
| Pescadinha Grande ....................... |
1,10 |
| Pescadinha Média ......................... |
0,90 |
| Pescadinha Pequena ..................... |
2,70 |
| Pejereba ....................................... |
1,00 |
| Savelha ........................................ |
0,40 |
| Siri |
|
| Inteiro Fresco ................................ |
1,30 |
| Carne ........................................... |
6,00 |
| Tainha .......................................... |
1,20 |
| Tiravira .......................................... |
0,60 |
| Viola ............................................. |
0,80 |
| Barbatana Tubarão/Cação |
|
| Secas: |
|
| Azul ............................................. |
11,90 |
| Cola de Anequim ........................... |
23,00 |
| Marrom Grande ............................. |
16,00 |
| Marrom Pequena ........................... |
9,70 |
| Branca Pequena ............................ |
4,80 |
| Cola de Anjo ................................. |
4,80 |
| Verdes: |
|
| Azul ............................................. |
6,00 |
| Cola de Anequim ........................... |
12,00 |
| Marrom Grande ............................. |
8,00 |
| Marrom Pequena ........................... |
5,00 |
| Branca Pequena ............................ |
2,50 |
| Cola de Anjo ................................. |
2,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade