Simples/IR/Pis-Cofins
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ACORDOS INTERNACIONAIS
Portugal
O Ato Declaratório
53 SRF, de 17-6-99, publicado na página 9 do DO-U, Seção
1-E, de 30-6-99, estabelece que a convenção para evitar a dupla
tributação da renda firmada entre a República Federativa
do Brasil e Portugal cessará de ter vigência a partir de 1-1-2000
e o tratamento tributário nela previsto deixará de aplicar-se:
a) aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte pagos
ou creditados no ou após o dia 1-1-2000;
b) com relação ao Imposto de Renda sobre os demais rendimentos,
às importâncias recebidas ou creditadas no ou após o dia
1-1-2000.
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