Distrito Federal
PORTARIA
525 SF, DE 14-7-2003
(DO-DF DE 15-7-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Prorroga, para 30-9-2003, o prazo de vigência da Portaria 394 SEFP, de 15-5-2003 (Informativo 21/2003), que fixa valores para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em
vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 394, de 15 de maio de 2003, fica com
sua vigência fixada para 30 de setembro de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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