Espírito Santo
DECRETO
11.673, DE 15-7-2003
(“A Tribuna” DE 17-7-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Suspensão de Emissão de
Certificado de Licença –
Município de Vitória
Suspende a emissão de certificado de licença de publicidade para outdoors e painéis, bem como proíbe a instalação de novos engenhos, no Município de Vitória.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de atribuição legal e
Considerando que a utilização da publicidade urbana necessita
de revisão urgente e controle;
Considerando que constitui meta do atual governo municipal lutar contra a poluição
visual garantindo a qualidade de vida da população;
Considerando que os dispositivos legais que tratam do assunto necessitam de
reavaliação, DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas, até a edição da lei
que estabelece normas de publicidade e sua regulamentação, a emissão
do Certificado de Licença de Publicidade para engenhos tipo outdoor e
painel, que divulguem mensagens de qualquer natureza.
Art. 2º – Fica proibida a instalação de novos engenhos
tipo outdoor e painel bem como a ampliação dos já existentes.
Art. 3º – Fica proibida a colocação de quaisquer elementos
de divulgação de mensagens nas fachadas ou empenas dos edifícios.
Parágrafo único – Executam-se os casos que tratarem de mensagens
indicativas ou promocionais de estabelecimentos comerciais em lojas térreas
situadas nestes edifícios, e que possuam frente para os logradouros públicos
adjacentes.
Art. 4º – O não cumprimento ao disposto neste Decreto implica
a obrigação do proprietário do engenho de promover a sua
retirada além da aplicação das penalidades descritas na
legislação em vigor, à época da ação
fiscal.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
da Cidade e as Administrações Regionais poderão retirar
os engenhos irregulares, passados 20 (vinte) dias da notificação,
mediante emissão do auto de apreensão, devendo o infrator pagar
as despesas de retirada, armazenagem e transporte com acréscimo de 30%
(trinta por cento), sem prejuízo das multas impostas.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal; Willian Galvão
Lopes – Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade)
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