Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Dispositivo declarado Constitucional
O Ato Declaratório
33 COSAR, de 5-7-99, publicado na página 7 do DO-U, Seção
1, de 9-7-99, estabelece que o contribuinte ou responsável exonerado
do pagamento do IR/Fonte, do IRPF, do IRPJ e da CSLL por decisão judicial
proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade
de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal,
em ação direta de constitucionalidade ou incosntitucionalidade,
deverá efetuar o pagamento dos mesmos à vista, até 30-7-99,
utilizando os códigos específicos de cada tributo ou contribuição.
Os juros devidos, até a referida data, deverão ser calculados
em 12,75%.
A íntegra do Ato Declaratório 33 COSAR/99 encontra-se divulgada
no Colecionador de LTPS, neste Informativo.
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