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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório COSAR 33/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Dispositivo declarado Constitucional

O Ato Declaratório 33 COSAR, de 5-7-99, publicado na página 7 do DO-U, Seção 1, de 9-7-99, estabelece que o contribuinte ou responsável exonerado do pagamento do IR/Fonte, do IRPF, do IRPJ e da CSLL por decisão judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou incosntitucionalidade, deverá efetuar o pagamento dos mesmos à vista, até 30-7-99, utilizando os códigos específicos de cada tributo ou contribuição.
Os juros devidos, até a referida data, deverão ser calculados em 12,75%.
A íntegra do Ato Declaratório 33 COSAR/99 encontra-se divulgada no Colecionador de LTPS, neste Informativo.

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