Distrito Federal
DECRETO
23.920, DE 17-7-2003
(DO-DF DE 18-7-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL – PRÓ-DF
Alteração das Normas
Altera o artigo 1º do Decreto 20.957, de 13-1-2000 (Informativo 03/2000), que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no PRÓ-DF.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 2.483, de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O artigo1º do Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os empreendimentos econômicos produtivos enquadrados
no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado
e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF), cujos projetos forem
aprovados até 15 de julho de 2007, serão beneficiados com incentivos
creditícios e fiscais.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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