Espírito Santo
LEI
7.491, DE 9-7-2003
(DO-ES DE 10-7-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS – FUNDAP
Alteração
Modifica a legislação do FUNDAP, relativamente aos contratos de financiamento.
Alteração
do inciso I do artigo 5º da Lei 5.245, de 3-7-96 (Informativo 27/96), e
revogação das Leis 3.062, de 5-7-76; 5.318, de 18-12-96 (Informativo
51/96) e do artigo 36 da Lei 6.748, de 7-8-2001.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei introduz alterações na Lei nº
5.245, de 3-7-96, que alterou e introduziu disposições ao sistema
de financiamento com recursos do Fundo para Desenvolvimento das Atividades Portuárias
(FUNDAP) e dá outras providências.
Art. 2º – O dispositivo abaixo relacionado da Lei nº 5.245,
de 3-7-96, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – (...)
I – pagamento em moeda corrente equivalente aos percentuais mínimos,
dos saldos devedores dos contratos de financiamentos, apurados na data da liquidação,
abaixo relacionados:
a) 12% (doze por cento) para as liquidações antecipadas a partir
de 1-8-2003;
b) 13,5% (treze vírgula cinco por cento) para as liquidações
antecipadas a partir de 1-10-2003;
c) 15% (quinze por cento) para as liquidações antecipadas a partir
de 1-12-2003.” (NR)
Art. 3º – Vetado.
Art. 4º – Ficam revogadas as Leis nos 3.062, de 5-7-76, e 5.318,
de 18-12-96, e o artigo 36 da Lei nº 6.748, de 7-8-2001.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Ferraz Moulin
– Secretário de Estado da Justiça; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
REMISSÃO: LEI 5.245/96
“............................................................................................................................................................................
Art. 5º – Os contratos de financiamentos com recursos FUNDAP poderão
ser, periodicamente, objeto de oferta pública, visando à liquidação
antecipada dos mesmos, observadas as seguintes condições:
.............................................................................................................................................................................”
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