Espírito Santo
DECRETO
1.191-R, DE 24-7-2003
(DO-ES DE 25-7-2003)
ICMS
AJUSTE SINIEF
NOS 03 a 05/2003 – Ratificação Estadual
CONVÊNIO
NOS 50, 51, 55, 57, 60 a 62 e 64/2003 – Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual os Convênios e Ajuste SINIEF que especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 50/2003, 51/2003,
55/2003, 57/2003, 60/2003 a 62/2003 e 64/2003, e os Ajustes SINIEF 03/2003 a
05/2003, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), na Cidade de São João Del Rey, MG,
em 4 de julho de 2003, na forma dos Anexos I a XI deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade