Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 9 CONFAZ, DE 28-7-2003
(DO-U DE 29-7-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 50, 52 a 59 e 61 a 67 – Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 50, 52 a 59, e 61 a 67, todos de 4-7-2003, os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, foram divulgados no Informativo 29/2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, declara que foram ratificados os Convênios ICMS 50/2003, 52/2003 a 59/2003 e 61/2003 a 67/2003, celebrados na 110ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em São João del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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