Ceará
RESOLUÇÃO
4 CETRAN, DE 14-7-2003
(DO-CE DE 25-7-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-CE
Infrações – Processo Administrativo
Prorroga, até 13-9-2003, o prazo para unificação do processo administrativo para aplicação de penalidade decorrente de infração de trânsito pelos órgãos que especifica, previsto na Resolução 3 CETRAN-CE, de 23-5-2003 (Informativo 26/2003).
O CONSELHO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 14, II da Lei 9.503, de 23 setembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º – Prorrogar até o dia 13-9-2003, o prazo para unificação
do Processo Administrativo para aplicação de penalidade decorrente
de infração à legislação de trânsito
pelos órgãos executivos de trânsito e executivos rodoviários
do Estado do Ceará, estabelecido no artigo 11, Resolução
003/2003 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Francisco de Assis e Sousa – Presidente
do CETRAN-CE)
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