Espírito Santo
DECRETO
1.194-R, DE 30-7-2003
(DO-ES DE 31-7-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 5 e 69/2003 – Ratificação Estadual
Ratifica em nível estadual o Convênio ECF 5 e o Convênio ICMS 69, ambos de 18-7-2003, divulgados no Informativo 30/2003.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados o Convênio ICMS 69/2003 e o Convênio
ECF 05/2003, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), na Cidade de Brasília-DF, em 18 de julho
de 2003, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
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