Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
Reconhecimento do Direito
A COSIT
aprovou a seguinte ementa de seu Parecer 30, de 2-6-99, publicado na página
11 do DO-U, Seção 1-E, de 15-7-99: ‘’Na vigência
da Medida Provisória nº 312/1993 e suas reedições
até a de nº 321/1993, que revogaram a Lei nº 8.200/1991, não
era devido o pagamento do imposto correspondente à correção
monetária complementar da diferença IPC/BTNF, realizada em 1990.
Com a edição da Lei nº 8.682/1993, que revigorou a Lei nº
8.200/1991 e restabeleceu a correção monetária com base
no IPC, restando saldo em favor do contribuinte, em razão de os valores
pagos indevidamente, no período de vigência das citadas medidas
provisórias, serem superio-res aos valores devidos a partir de julho
de 1993, fica assegurado o direito à compensação/restituição
de valor pago a maior, que deverá ser pleiteado com apresentação
de declaração retificadora, de modo a evidenciar a recomposição
dos ajustes no lucro real dos períodos-base em questão e a existência
de saldo em favor do contribuinte’’.
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