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Simples/IR/Pis-Cofins

Parecer COSIT 30/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
Reconhecimento do Direito

A COSIT aprovou a seguinte ementa de seu Parecer 30, de 2-6-99, publicado na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 15-7-99: ‘’Na vigência da Medida Provisória nº 312/1993 e suas reedições até a de nº 321/1993, que revogaram a Lei nº 8.200/1991, não era devido o pagamento do imposto correspondente à correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, realizada em 1990.
Com a edição da Lei nº 8.682/1993, que revigorou a Lei nº 8.200/1991 e restabeleceu a correção monetária com base no IPC, restando saldo em favor do contribuinte, em razão de os valores pagos indevidamente, no período de vigência das citadas medidas provisórias, serem superio-res aos valores devidos a partir de julho de 1993, fica assegurado o direito à compensação/restituição de valor pago a maior, que deverá ser pleiteado com apresentação de declaração retificadora, de modo a evidenciar a recomposição dos ajustes no lucro real dos períodos-base em questão e a existência de saldo em favor do contribuinte’’.

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