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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre as operações e prestações que envolvam revistas e periódicos

Portaria SEF 58/2018

Esta modificação na Portaria 72 SEF, de 10-6-2011, dispensa os distribuidores, revendedores e consignatários da emissão de NFe, nas condições que especifica.

12/03/2018 10:33:44

PORTARIA 58 SEF, DE 6-3-2018
(DO-DF DE 12-3-2018)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Fazenda dispõe sobre as operações e prestações que envolvam revistas e periódicos
Esta modificação na Portaria 72 SEF, de 10-6-2011, dispensa os distribuidores, revendedores e consignatários da emissão de NFe, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 170-A, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; e no Convênio ICMS 208, de 15 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º, § 3º, da Portaria nº 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2019 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA

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