Bahia
PORTARIA
494 SF, DE 11-8-2003
(DO-BA DE 12-8-2003)
ICMS
CADASTRO
Baixa de Inscrição
CERTIDÃO NEGATIVA
Emissão
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO NEGATIVA
Emissão
Modifica as normas que tratam do fornecimento de certidões que especifica,
por sistema informatizado de auto-atendimento.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 918 SF,
de 29-7-99 (Informativo 31/99).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 918, de
29 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – As certidões negativas de débitos
tributários ou de exclusão por baixa de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser emitidas eletronicamente
através de sistema de auto-atendimento, de acordo com os Anexos 1, 2,
3 e 4 a esta Portaria.
Art. 2º – A numeração dos documentos mencionados no
artigo anterior será constituída seqüencialmente de:
I – nos Anexos 1, 2 e 3:
a) dois algarismos, indicativos do código da Diretoria de Administração
Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte;
b) dois algarismos, indicativos do código da Inspetoria Fazendária
da circunscrição fiscal do contribuinte;
c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão
emitida;
II – no Anexo 4:
a) do número 99;
b) do número 01, para consulta por CPF, ou 02, para consulta por CNPJ;
c) quatro algarismos, indicativos do ano de emissão;
d) cinco algarismos, correspondentes ao número seqüencial da certidão
emitida.”
Art. 2º – Fica acrescentado o Anexo 4 à Portaria nº 918,
de 29 de julho de 1999, referente ao modelo de Certidão Negativa de Débitos
Tributários, destinado a informar a situação fiscal de
pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Cadastro de
Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia, que com esta se publica.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)
“ANEXO 4
Certidão Negativa de Débitos Tributários para pessoas físicas
e jurídicas não inscritas no CAD-ICMS.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos artigos 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro
de 1981 – Código Tributário do Estado da Bahia)
_______________
nº
_______________
CPF/CNPJ
Fica certificado
que não constam, até de de pendências de responsabilidade
do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por
esta Secretaria, ressalvado o direito de a Fazenda do Estado da Bahia cobrar
quaisquer débitos que vierem a ser apurados.
Modelo definido pela Portaria nº 918/99
EMITIDA EM_________ DE_______ DE______ , ÀS HS, VÁLIDA POR 90
DIAS DA DATA DE EMISSÃO
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS
OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO www.sefaz.ba.gov.br.
Esta Certidão abrange todos os estabelecimentos da empresa.”
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