Bahia
PORTARIA
495 SF, DE 11-8-2003
(DO-BA DE 12-8-2003)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS –
AIDF
Pedido
Modifica as normas que disciplinam a obrigatoriedade do uso da Internet para
formulação de AIDF nas circunscrições fiscais estaduais
que especifica, com efeitos a partir de 18-8-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 682 SF, de 11-12-2002 (Informativo
51/2002).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Portaria nº 682, de 11
de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os contribuintes domiciliados nas circunscrições
fiscais das Inspetorias Fazendárias de Ilhéus, Itabuna, Juazeiro,
Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras
deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2003. (Albérico Machado
Mascarenhas – Secretário)
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