Minas Gerais
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MEIO AMBIENTE
Exploração Florestal – Transporte de Madeira In Natura
Através
das Portarias 85 e 86, de 8-8-2003, publicadas no DO-MG de 12-8-2003, o Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas estabeleceu o seguinte:
– Portaria 85 IEF/2003 – Simplificou procedimentos
de controle do transporte e comercialização de produtos e subprodutos
florestais originários de florestas plantadas.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 76 IEF, de 17-7-2003.
– Portaria 86 IEF/2003 – Estabeleceu normas a serem
observadas no transporte de madeira in natura originária de florestas
plantadas.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 85 IEF, de 29-12-97.
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