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Pernambuco

Decreto 25081/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

O Decreto 25.081, de 15-1-2003 (Informativo 04/2003), que modificou o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91), alterando a CLT-ICMS-PE, relativamente à substituição tributária nas operações com bebidas foi retificado no DO-PE, de 5-8-2003, por ter saído com incorreções em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o artigo 486 do Decreto 14.876/91, deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Art. 486 – O contribuinte, alienante dos produtos mencionados nesta Seção, escriturará o imposto destacado nas respectivas Notas Fiscais, preenchendo as seguintes colunas do livro Registro de Saídas:
I – “ICMS – Normal Debitado e Contribuinte-Substituto – para o Estado”, na hipótese do artigo 480;
II – até 31 de janeiro de 2003, ICMS – Normal Debitado – todo o imposto destacado na respectiva Nota Fiscal, inclusive o de sua responsabilidade indireta, na hipótese de o contribuinte já ter sido substituído anteriormente."

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