Distrito Federal
PORTARIA
568 SF, DE 14-8-2003
(DO-DF DE 15-8-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescenta produto ao Anexo I da Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes).
O SECRETÁRIO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº
1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Anexo I da Portaria nº 3, de
3 de janeiro de 2003, o seguinte
produto e seu respectivo preço:
“ANEXO
I DA PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2003
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJAS (R$ POR
UNIDADE)
...................................
KAISER
...................................
CERPA EXPORT LONG NECK GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL R$ 3,15
..............”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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