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Goiás

Lei 124/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Utilização – Município de Goiânia

A Lei Complementar 124, de 22-7-2003, publicada na página 1, do DO-Goiânia de 25-7-2003, modificou as normas que tratam da utilização do solo urbano previstas na Lei Complementar 31/94, acrescentando-lhe o artigo 142, com a seguinte a redação:
“Art. 141 – A implantação de postes de rede de energia e iluminação pública; rede de TV a cabo, áerea e subterrânea; cabos de fibra ótica, bem como, a instalação de antena de transmissão telefônica ficam sujeitas à expedição de Uso de Solo Especial, a ser emitido pelo órgão de planejamento da cidade de Goiânia.”


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