Minas Gerais
DECRETO
43.537, DE 14-8-2003
(DO-MG DE 19-8-2003)
ICMS
ALÍQUOTA
Óleo Diesel
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002
(DO-MG de 14-12-2002), fixando a alíquota de 12% para as operações
internas com óleo diesel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no § 9º do artigo 12 e no artigo 225 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A alínea “b” do inciso I do artigo 42
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002, fica acrescida da subalínea “b.13” com
a seguinte redação:
“Art. 42 – ...............................................................................................................................................................
I – .........................................................................................................................................................................
b) – .......................................................................................................................................................................
b.13) óleo diesel.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves – Governador do Estado)
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