Bahia
PORTARIA
55 SEFAZ, DE 18-8-2003
(DO-Salvador DE 19-8-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Dispensa de Multa e Juros – Município do Salvador
Dispensa do pagamento de multa e juros de mora o contribuinte que deixar de recolher o tributo no vencimento em razão de não ter sido emitido o DAM – Documento de Arrecadação Municipal pela SEFAZ, no Município do Salvador.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições
contidas nos artigos 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990 e 21,
inciso XI, do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 13.712, de 4
de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar do pagamento de multa e juros de mora o contribuinte
que deixar de pagar o tributo no vencimento, em razão da impossibilidade
técnica da SEFAZ para emitir, tempestivamente, o Documento de Arrecadação
Municipal (DAM).
Art. 2º – O DAM só será emitido, sem o acréscimo
dos encargos referidos no artigo 1º, após a certificação,
em processo próprio, pela autoridade administrativa da ocorrência
do fato que impediu a sua emissão tempestiva.
Art. 3º – Em nenhuma hipótese, poderá ser dispensada
a atualização monetária, que será calculada na forma
da Lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Manoelito Souza – Secretário)
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