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Instrução Normativa SRF 100/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Programa Gerador

A Instrução Normativa 100 SRF, de 17-8-99, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 20-8-99, aprova o programa de computador para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), destinado ao preenchimento, em disquete, da Declaração relativa ao ano-calendário de 1998 e a evento de encerramento de atividades, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 1999.
A DIPJ, relativa ao ano-calendário de 1998, deverá ser apresentada até o dia 30-9-99.
Também deverá ser apresentada no mesmo prazo previsto anteriormente, a Declaração relativa a evento de encerramento de atividades, cisão, fusão ou incorporação ocorrido no mês de julho de 1999.
A íntegra da Instrução Normativa 100 SRF/99 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

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