Minas Gerais
DECRETO
43.564, DE 29-8-2003
(DO-MG DE 30-8-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002
(DO-MG de 14-12-2002), relativamente à redução de base de cálculo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da
Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte I do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item
41 com a seguinte redação:
............................................................................................................................................................................
41 |
Saída, em operação interna, de construção pré-fabricada com estrutura de ferro ou aço, classificada no código 9406.00.92 da NBM/SH (com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997), ainda que fechada com paredes exteriores constituídas de outros materiais. |
33,33 |
0,12 |
|
|
Indeterminada |
.............................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Fuad Noman; Antonio Augusto Junho Anastasia)
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