Paraná
POSIÇÃO | CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
1 | 25.001.00 | 8702.10.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
2 | 25.002.00 | 8702.40.90 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
3 | 25.003.00 | 8703.21.00 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
4 | 25.004.00 | 8703.22.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
5 | 25.005.00 | 8703.22.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
6 | 25.006.00 | 8703.23.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
7 | 25.007.00 | 8703.23.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
8 | 25.008.00 | 8703.24.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
9 | 25.009.00 | 8703.24.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
10 | 25.010.00 | 8703.32.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
11 | 25.011.00 | 8703.32.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
12 | 25.012.00 | 8703.33.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
13 | 25.013.00 | 8703.33.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
14 | 25.014.00 | 8704.21.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
15 | 25.015.00 | 8704.21.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
16 | 25.016.00 | 8704.21.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
17 | 25.017.00 | 8704.21.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
18 | 25.018.00 | 8704.31.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
19 | 25.019.00 | 8704.31.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
20 | 25.020.00 | 8704.31.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
21 | 25.021.00 | 8704.31.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
22 | 25.022.00 | 8702.20.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) |
23 | 25.023.00 | 8702.30.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) |
24 | 25.024.00 | 8702.90.00 | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) |
25 | 25.025.00 | 8703.40.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) |
26 | 25.026.00 | 8703.50.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) |
27 | 25.027.00 | 8703.60.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) |
28 | 25.028.00 | 8703.70.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) |
29 | 25.029.00 | 8703.80.00 | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Convênios ICMS 132/1992 e 81/2001) (Convênio ICMS 199/2017) (Convênio ICMS 109/2017) |
POSIÇÃO | CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
1 | 26.001.00 | 87.11 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais (Convênios ICMS 52/1993 e 9/2001) (Convênio ICMS 200/17) (Convênio ICMS 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) . |
POSIÇÃO | CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
1.0 | 25.001.00 | 8702.10.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
2.0 | 25.002.00 | 8702.40.90 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
3.0 | 25.003.00 | 8703.21.00 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
4.0 | 25.004.00 | 8703.22.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
5.0 | 25.005.00 | 8703.22.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
6.0 | 25.006.00 | 8703.23.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
7.0 | 25.007.00 | 8703.23.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
8.0 | 25.008.00 | 8703.24.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
9.0 | 25.009.00 | 8703.24.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
10.0 | 25.010.00 | 8703.32.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
11.0 | 25.011.00 | 8703.32.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
12.0 | 25.012.00 | 8703.33.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
13.0 | 25.013.00 | 8703.33.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 52/2017 e 109/2017) |
14.0 | 25.014.00 | 8704.21.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
15.0 | 25.015.00 | 8704.21.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
16.0 | 25.016.00 | 8704.21.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
17.0 | 25.017.00 | 8704.21.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
18.0 | 25.018.00 | 8704.31.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
19.0 | 25.019.00 | 8704.31.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
20.0 | 25.020.00 | 8704.31.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
21.0 | 25.021.00 | 8704.31.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênio ICMS 52/2017) |
22.0 | 25.022.00 | 8702.20.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) |
23.0 | 25.023.00 | 8702.30.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) |
24.0 | 25.024.00 | 8702.90.00 | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ (Convênio ICMS 109/2017) |
25.0 | 25.025.00 | 8703.40.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) |
26.0 | 25.026.00 | 8703.50.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) |
27.0 | 25.027.00 | 8703.60.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) |
28.0 | 25.028.00 | 8703.70.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário (Convênio ICMS 109/2017) |
29.0 | 25.029.00 | 8703.80.00 | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Convênio ICMS 109/2017) . |
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