Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Recursos do FINOR
A Portaria
1.176 SUDENE, de 27-8-99, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1-E, de 31-8-99, suspende, temporariamente, a reformulação ou
adequação de projeto que represente acréscimo de participação
dos recursos do FINOR.
O disposto anteriormente não alcança os projetos que prevejam,
exclusivamente, a aplicação de recursos na forma do artigo 9º
da Lei 8.167, de 16-1-91, que estabelece que as Agências de Desenvolvimento
Regional e os Bancos Operadores assegurarão às pessoas jurídicas
ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham, pelo
menos, 51% do capital votante de sociedade titular de projeto beneficiário
de incentivo, a aplicação, nesse projeto, de recursos equivalentes
a 70% do valor das opções por aplicações em Fundos
de Investimento.
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