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Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria SUDENE 1176/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Recursos do FINOR

A Portaria 1.176 SUDENE, de 27-8-99, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 31-8-99, suspende, temporariamente, a reformulação ou adequação de projeto que represente acréscimo de participação dos recursos do FINOR.
O disposto anteriormente não alcança os projetos que prevejam, exclusivamente, a aplicação de recursos na forma do artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91, que estabelece que as Agências de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham, pelo menos, 51% do capital votante de sociedade titular de projeto beneficiário de incentivo, a aplicação, nesse projeto, de recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicações em Fundos de Investimento.

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