Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SAT, DE 3-9-2003
(DO-BA DE 4-9-2003)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Estabelece pauta fiscal contendo valores para fins de fixação da base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto feijão, que especifica, na primeira operação realizada pelos produtores.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
Instrução:
1. A base de cálculo, para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica
atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
|
|
02.07. Feijão Mulatinho |
Saco de 60 kg |
35,00 |
02.09. Feijão Carioquinha |
Saco de 60 kg |
35,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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