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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 14/2003

04/06/2005 20:09:56

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 14 SRF, DE 2-9-2003
(DO-U DE 4-9-2003)

IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Aparelho de Radionavegação
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
Enquadramento de Produto

Classifica na NCM como aparelhos de radionavegação, os aparelhos e equipamentos que desempenham a função que especifica fazendo uso do Sistema de Posicionamento Global.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o que consta da Nota COANA/COTAC/DINOM nº 244, de 27 de agosto de 2003, DECLARA:
Artigo único – Os aparelhos e equipamentos que fazem uso do Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System – GPS), desempenhando a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, classificam-se como aparelhos de radionavegação no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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