Bahia
PORTARIA
1.377 DETRAN-BA, DE 3-9-2003
(DO-BA DE 8-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-BA
Cadastro de Concessionária
Autoriza as empresas concessionárias de veículos automotores a cadastrarem, perante o DETRAN-BA, um funcionário para efetuar o primeiro emplacamento dos veículos por elas comercializados.
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, DETRAN/BA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar as empresas inscritas no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica como Concessionárias de Veículos automotores
a cadastrarem, perante este Órgão de Trânsito, um funcionário
para efetuar o primeiro emplacamento dos veículos por elas comercializadas.
Art. 2º – O cadastro será realizado mediante solicitação
por escrito do proprietário da empresa, na qual deverá constar
os seguintes dados:
I – Nome completo, RG, CPF e endereço do funcionário a ser
cadastrado;
II – Razão Social, CNPJ, endereço da empresa.
Art. 3º – O funcionário cadastrado será responsável
pelos seguintes procedimentos:
I – Preenchimento da Solicitação de Serviços (SS);
II – Colar com fita adesiva a numeração do chassi do veículo
(decalque) no verso da Nota Fiscal, rubricando-a;
III – Realizar todos os pagamentos devidos, inclusive a compra das placas;
IV – Apresentar no setor competente do DETRAN-BA toda a documentação
necessária para o emplacamento do veículo;
V – Receber do DETRAN-BA o CRV do veículo e entregá-lo ao
seu proprietário;
VI – Colocar e selar as placas do veículo.
Parágrafo único – A realização dos serviços
descritos nestes artigos deverá ser precedida da autorização
por escrito do proprietário do veículo, conforme modelo constante
no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º – A Concessionária Credenciada está obrigada
a apresentar ao proprietário do veículo todos os comprovantes
de pagamentos efetuados na execução dos serviços.
Art. 5º – A não observância por parte da Concessionária
Credenciada do disposto nesta Portaria implicará o cancelamento do credenciamento.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Cassivandro
da Costa Santos – Cel. PM Diretor-Geral)
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