Bahia
DECRETO
8.635, DE 8-9-2003
(DO-BA DE 9-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARMA
Porte
Prorroga, até 29-2-2004, a suspensão da autorização de porte de arma de fogo, no território baiano.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica considerada prorrogada, a partir de 6 de setembro
de 2003 e até 29 de fevereiro de 2004, a suspensão da autorização
para porte de arma de fogo, objeto do Decreto nº 8.469, de 6 de março
de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Edson Sá Rocha – Secretário da Segurança Pública)
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