Bahia
PORTARIA
532 SF, DE 8-9-2003
(DO-BA DE 9-9-2003)
ICMS
FUNDO DE INVESTIMENTOS
ECONÔMICO E SOCIAL – FIES
Contribuição
Disciplina a contribuição para o FIES pelas empresas de telecomunicações, fornecimento de energia elétrica, petróleo e combustíveis, e de água, no território baiano.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em
face dos artigos 5º e 7º da Lei nº 8.632, de 12 de junho de 2003,
modificada pela Lei nº 8.644, de 24 de julho de 2003, que instituiu o Fundo
de Investimentos Econômico e Social da Bahia (FIES), e dos artigos 9º
e 10º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 8.603, de 31
de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Poderão contribuir para o Fundo de Investimentos
Econômico e Social da Bahia (FIES) as empresas enquadradas nos segmentos
econômicos de telecomunicações, fornecimento de energia
elétrica, petróleo e combustíveis e fornecimento de água.
Art. 2º – A dedução de que trata o § 1º do
artigo 3º do Regulamento do FIES, aprovado pelo Decreto nº 8.603,
de 31 de julho de 2003, referente às contribuições efetuadas
por empresas contribuintes do ICMS, não poderá exceder, em cada
mês, a 50% (cinqüenta por cento) do saldo devedor a recolher.
§ 1º – Para proceder às deduções referidas
no caput, cada estabelecimento deverá observar as condições
estabelecidas em Termo de Acordo a ser firmado entre a Secretaria da Fazenda
do Estado da Bahia e o contribuinte.
§ 2º – As contribuições ao FIES serão recolhidas
em Documento de Arrecadação Estadual, com código de receita
2094.
Art. 3º – A Diretoria de Arrecadação e Controle (DARC)
elaborará, mensalmente, relatório da arrecadação
das contribuições efetuadas por contribuintes do ICMS para fins
de controle fiscal.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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