Distrito Federal
PORTARIA
597 SF, DE 5-9-2003
(DO-DF DE 8-9-203)
OUTROS ASSUNTOS
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA –
CIP
Imóveis Não Edificados –
Prazo para Recolhimento
Prorroga, por vinte dias, os prazos para recolhimento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), Incidente sobre os imóveis não edificados, relativamente ao exercício de 2003, constantes do Anexo Único da Portaria 546 SF, de 31-7-2003 (Informativo 32/2003).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 23.499,
de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
4, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 673, de
27 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por vinte dias os prazos constantes do Anexo
Único da Portaria nº 546, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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