Distrito Federal
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO | |||||
RAZÃO SOCIAL | |||||
DENOMINAÇÃO DO ESTABELECIMENTO | |||||
ENDEREÇO | |||||
CIDADE | CNPJ | ||||
RESPONSÁVEL | |||||
RAMO DE ATIVIDADE | CF/DF | LICENÇA SANITÁRIA | |||
1. ÁREA EXTERNA | S | N | N A | ||
1.1. Área externa livre de focos de insalubridade, ausência de lixo e objetos em desuso, livre de focos de vetores, animais domésticos e roedores. Acesso independente, não comum a habitação e outros usos. |
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1.2. Coletores de resíduos são independentes para depósito de resíduos secos e orgânicos, dotados de tampas e de fácil limpeza. |
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1.3. Local próprio e adequado para acomodação dos coletores de lixo e recicláveis, provido de ponto de água, ralo, protegido de chuva, sol, não permitindo acesso de vetores e pragas urbanas, bem como livre de odores ou incômodo à vizinhança. |
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2. RECEBIMENTO |
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2.1. Os entregadores de matérias-primas, ingredientes, embalagens, alimentos industrializados ou prontos para consumo apresentam-se em condições satisfatórias de higiene. |
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2.2. Existe área exclusiva para recepção de mercadorias protegida de chuva, sol, poeira e livre de materiais ou equipamentos inservíveis. |
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2.3. Os alimentos são transportados em veículos limpos, fechados, refrigerados ou isotérmicos, se necessário. |
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2.4. A temperatura dos produtos sob condições especiais de conservação, na hora do recebimento, é verificada e registrada em planilhas. |
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2.5. São verificados, no mínimo, nos produtos: data de validade, nº de registro no órgão competente, características sensoriais, integridade das embalagens. |
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3. ARMAZENAMENTO ESTOQUE SECO |
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3.1. Produtos reprovados, com prazo de validade vencido ou para devolução aos fornecedores estão armazenados e identificados adequadamente. |
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3.2. O depósito apresenta piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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3.3. A Iluminação do depósito é suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidentais e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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3.4. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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3.5. Ventilação adequada. Janelas com telas milimétricas removíveis sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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3.6. Portas com superfície lisa, cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. |
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3.7. Os alimentos devem ser armazenados de forma organizada, em local limpo, separadamente de materiais de limpeza e descartáveis, colocados sobre paletes, prateleiras ou estrados fixos ou móveis e com espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, a desinfecção do local. |
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3.8. Embalagens íntegras, de identificação visível e com dados necessários para garantir a rastreabilidade e a validade dos produtos. |
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4. CÂMARA DE PRODUTOS REFRIGERADOS |
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4.1. A porta da câmara fria está totalmente vedada. |
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4.2. Possui dispositivo de segurança que permite sua abertura pelo lado interno. |
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4.3. A câmara possui termômetro no lado externo indicando a temperatura interna da câmara. |
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4.4. A câmara é revestida de material liso, resistente e impermeável. Está livre de ralos e grelha, encontra-se em bom estado de conservação e limpeza. Não existe gotejamento. |
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4.5. A câmara possui paletes, estrados e/ou prateleiras de material liso, resistente, impermeável e lavável. |
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4.6. Embalagens íntegras, de identificação visível e com dados necessários para garantir a rastreabilidade e a validade dos produtos. |
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4.7. Produtos distantes das paredes e entre grupos, afastados de condensadores e evaporadores. |
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4.8. Produtos destinados à devolução ou descarte estão identificados e colocados em local apropriado. |
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4.9. Os alimentos estão armazenados em temperatura e tempo adequados, conforme recomendação do fabricante ou conforme o disposto no artigo 34, inciso II para cada grupo ou categoria de alimento. |
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4.10. Ausência de produtos com prazos de validade vencidos. |
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4.11. A periodicidade e os procedimentos de higienização estão adequados. |
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4.12. Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidental e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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4.13. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização do ambiente. |
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5. CÂMARA DE PRODUTOS CONGELADOS |
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5.1. A porta da câmara está totalmente vedada. |
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5.2. Possui dispositivo de segurança que permite sua abertura pelo lado interno. |
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5.3. Possui termômetro no lado externo indicando a temperatura interna da câmara. |
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5.4. A câmara é revestida de material liso, resistente e impermeável. Está livre de ralos e grelhas, encontra-se em bom estado de conservação e limpeza. Não existe gotejamento. |
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5.5. Paletes, estrados e /ou prateleiras de material liso, resistente, impermeável e lavável. |
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5.6. Embalagens íntegras, de identificação visível e com dados necessários para garantir a rastreabilidade e a validade dos produtos. |
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5.7. Produtos distantes das paredes e entre grupos, afastados de condensadores e evaporadores. |
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5.8. Produtos destinados à devolução ou descarte identificados e colocados em local apropriado. |
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5.9. Os alimentos estão armazenados em temperatura de congelamento e tempo adequados, conforme recomendação do fabricante ou conforme o disposto no artigo 34, inciso I para cada grupo ou categoria de alimento. |
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5.10. A periodicidade e os procedimentos de higienização estão adequados. |
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5.11. Ausência de produtos com prazo de validade vencido. |
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5.12. Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidental e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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5.13. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização do ambiente. |
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6. ÁREA DE EXPOSIÇÃO À VENDA |
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6.1. Piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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6.2. Iluminação suficiente. Luminárias em adequado estado de conservação e higiene. |
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6.3. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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6.4. Dispõe de lavatório de fácil acesso para os consumidores providos de papel toalha e dispensador de sabonete líquido. |
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6.5. Ventilação adequada. Janelas ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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6.6. Portas de acesso a outras áreas com superfície lisa, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático. |
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6.7. Os alimentos devem ser armazenados de forma organizada, em local limpo, separadamente de materiais de limpeza e descartáveis, colocados sobre paletes, prateleiras ou estrados fixos ou móveis e com espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, a desinfecção do local. |
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6.8. Embalagens íntegras, de identificação visível e com dados necessários para garantir a rastreabilidade e a validade dos produtos. |
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6.9. Produtos expostos a venda obedecem às recomendações do fabricante quanto ao empilhamento. |
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6.10. Os alimentos expostos à venda estão adequadamente protegidos contra poeira, insetos, e outras pragas urbanas. |
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6.11. Os alimentos expostos à venda estão distantes de saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais produtos tóxicos. |
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6.12. Os equipamentos de autoatendimento dispõem de barreiras de proteção que previnam a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação inadequada do consumidor e de outras fontes. |
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6.13. Os utensílios destinados ao autoatendimento são dimensionados de forma a evitar o contato do consumidor com o produto. |
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6.14. Dispõe de cartazes de orientação aos consumidores sobre a correta utilização do serviço de autoatendimento. |
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6.15. Os produtos com prazos de validade vencidos são diariamente retirados da área de venda e descartados ou separados e identificados para troca. |
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6.16. Ausência de produtos alimentícios com embalagens rasgadas, furadas e sujas que possam comprometer a qualidade e integridade do produto. |
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7. ILHAS/ BALCÕES/ GELADEIRAS/ FREEZERS DE EXPOSIÇÃO À VENDA |
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7.1.Equipamentos de refrigeração/congelamento de acordo com as necessidades e tipos de alimentos produzidos/armazenados. |
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7.2.As geladeiras e os freezers estão em bom estado de conservação, limpos e organizados. |
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7.3.As geladeiras e os freezers estão sem acúmulo excessivo de gelo. |
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7.4.Presença de termômetro no equipamento, visível e em adequado estado de funcionamento garantindo que os alimentos perecíveis expostos à venda estejam conservados em temperaturas adequadas. |
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7.5.Os produtos são separados conforme as categorias e estocados sempre abaixo das linhas de carga, para não obstruir a entrada do ar frio e a capacidade volumétrica dos equipamentos de refrigeração e congelamento deverá ser respeitada |
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7.6.Embalagens íntegras, de identificação visível e com dados necessários para garantir a rastreabilidade e a validade dos produtos. |
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7.7.A periodicidade e os procedimentos de higienização e manutenção estão adequados e registrados. |
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7.8.Planilhas de controle de temperatura de câmaras, balcões, congeladores e equipamento térmico. |
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8. PADARIA/CONFEITARIA |
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8.1.Piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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8.2.Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidentais e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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8.3.Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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8.4.Janelas com telas milimétricas removíveis sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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8.5.O sistema de ventilação deve garantir o conforto térmico (entre 23ºC e 26ºC nas áreas de manipulação), a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, gordura e condensação de vapores, dentre outros. |
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8.6.Portas com superfície lisa, cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. |
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8.7.Os alimentos devem ser armazenados de forma organizada, em local limpo, separadamente de materiais de limpeza e descartáveis, colocados sobre paletes, prateleiras ou estrados fixos ou móveis e com espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, a desinfecção do local. |
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8.8.As embalagens estão íntegras e com identificação ou rótulo visível. |
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8.9.As geladeiras e os freezers estão sem acúmulo excessivo de gelo. |
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8.10. A geladeira e o freezer estão limpos e organizados, os produtos são separados conforme as categorias. |
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8.11. O local de manipulação possui pia exclusiva para lavagem das mãos, dotado de sabonete líquido antisséptico, papel toalha não reciclado. |
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8.12. A manipulação ocorre sem cruzamento de atividades. A área destinada à seleção, limpeza e lavagem (área suja) é isolada da área de preparo final (área limpa), por barreira física ou técnica. |
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8.13. As áreas de panificação e confeitaria são separadas das demais áreas por barreira física e/ou técnica. |
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8.14. As luvas térmicas estão íntegras e limpas. |
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8.15. Os sacos/ mangas de confeiteiro são descartáveis. |
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8.16. A manipulação dos produtos perecíveis, quando realizada em temperatura ambiente, respeita o prazo máximo de 30 minutos ou de 2 horas em área climatizada entre 12ºC e 18ºC. |
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8.17. Os alimentos submetidos à cocção atingem, no mínimo 70ºC no seu centro geométrico. |
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8.18. O descongelamento é efetuado em condições de temperatura inferior a 5ºC ou em forno de microondas, quando o alimento for submetido imediatamente à cocção. |
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8.19. Os alimentos que foram descongelados não são recongelados. |
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8.20. O óleo de fritura não apresenta alteração de cor, odor ou presença de espuma. Encontra-se adequadamente armazenado. Quando aquecido encontra-se na faixa de 160ºC a 180ºC, com tolerância até 190ºC. |
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8.21. Resíduos de óleo de fritura acondicionados em recipientes rígidos, fechados, fora da área de produção. |
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8.22. As frutas, os legumes e as hortaliças utilizados são submetidos a processo de higienização com uso de produtos autorizados pelo Ministério da Saúde. |
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8.23. Existem instruções afixadas facilmente visíveis e compreensíveis, sobre o correto procedimento de higienização de hortifrutícolas, no local onde ocorre essa operação (POP). |
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8.24. As embalagens dos ingredientes utilizados nas preparações são adequadamente fechadas após o uso, armazenadas e identificadas. |
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8.25. Uso de ovos crus em preparações como mousses, cremes ou maioneses é proibido. |
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8.26. Produtos vencidos não são utilizados/vendidos. São descartados ou são separados e identificados para troca. |
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8.27. A utilização de panos convencionais, como panos de prato, para secagem das mãos e utensílios é proibido. |
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8.28. Os equipamentos são revestidos de material sanitário atóxico, bem conservados, limpos e desinfetados e, se necessário, com dispositivo de proteção e segurança. |
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8.29. Os utensílios utilizados são limpos e desinfetados a cada uso. |
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8.30. Os utensílios utilizados estão conservados, sem pontos escuros e/ou amassamentos. |
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8.31. Ausência de caixas de madeira ou papelão na área de manipulação. |
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8.32. Os uniformes e panos de limpeza são lavados e secos fora da área de produção. |
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8.33. As preparações consumidas quentes, expostas ao consumo em distribuição ou espera, permanecem sob controle de tempo e temperatura mínima de 60ºC por 6 horas; Nos casos em que os alimentos não possam ser mantidos a 60º, estão ser mantidos resfriados abaixo de 5º podendo ser aquecidos em presença do cliente. |
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8.34. Alimentos frios, que dependam somente da temperatura para sua conservação permanecem no máximo a 10ºC por 4 horas. |
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8.35. Os produtos preparados ou fracionados e embalados na presença do consumidor têm as seguintes informações no mínimo: nome do produto, quantidade, ingredientes, validade. |
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8.36. O balcão térmico está limpo, com água potável, trocada diariamente, mantida à temperatura de 80 a 90º C. |
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9. AÇOUGUE |
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9.1. Piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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9.2. Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidentais e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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9.3. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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9.4. Ventilação adequada. Janelas com telas milimétricas removíveis sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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9.5. Portas com superfície lisa, cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. |
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9.6. No açougue as carnes são mantidas em geladeira ou balcão frigorífico. Temperaturas máximas: + 4ºC para carnes; ou conforme recomendação do fabricante. |
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9.7. Os balcões refrigerados expositores de carnes nos açougues, estão organizados sem misturar tipos (bovina, suína, aves, etc.) de carnes, evitando contaminação cruzada. As carnes não poderão ser penduradas acima de outros produtos alimentícios a fim de impedir o gotejamento de sangue e outros exsudatos. |
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9.8. A geladeira e o freezer estão em bom estado de conservação, limpos e organizados. |
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9.9. As geladeiras e os freezers estão sem acúmulo excessivo de gelo. |
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O freezer está regulado para manter os alimentos congelados a temperatura de |
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9.12. O local de manipulação possui pia exclusiva para lavagem das mãos, dotado de sabonete líquido anti-séptico, papel toalha não reciclado. |
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9.13. Ausência de caixas de madeira ou papelão na área de manipulação. |
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9.14. Na manipulação de carnes, quando realizada em temperatura ambiente, respeita o prazo máximo de 30 minutos ou até 2 (duas) horas em temperatura climatizada entre 12ºC e 18ºC. |
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9.15. Os manipuladores utilizam luvas de malha de aço para o corte das carnes. |
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9.16. A utilização de panos convencionais (panos de prato) para secagem das mãos e utensílios é proibida. |
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9.17. Os utensílios utilizados estão conservados, sem pontos escuros e/ou amassamentos e higienizados antes e após cada uso. |
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9.18. A periodicidade e os procedimentos de higienização e manutenção estão adequados e registrados. |
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9.19. Os equipamentos são revestidos de material atóxico, bem conservados, e, se necessário, com dispositivo de proteção e segurança. |
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9.20. Os uniformes, panos de limpeza são lavados fora da área de produção. |
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9.21. Os resíduos para graxaria são armazenados em locais separados e devidamente identificados. |
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9.22. É proibido o uso de quaisquer equipamentos, móveis e utensílios de madeira. As superfícies de contato com alimentos devem ser íntegras, mantidas em bom estado de conservação e permitir adequada higienização. |
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10. PEIXARIA |
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10.1. Piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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10.2. Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidentais e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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10.3. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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10.4. Ventilação adequada. Janelas com telas milimétricas removíveis sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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10.5. Portas com superfície lisa, cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. |
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10.6. Os peixes são mantidos em geladeira ou balcão frigorífico. Temperaturas máximas: + 2ºC para pescados ou conforme recomendação do fabricante. |
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10.7. A geladeira e o freezer estão em bom estado de conservação, limpos e organizados. |
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10.8. As geladeiras e os freezers estão sem acúmulo excessivo de gelo. |
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10.9. O freezer está regulado para manter os alimentos congelados a temperatura de ?18ºC ou na temperatura recomendada pelo fabricante. |
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10.10. O local de manipulação possui pia exclusiva para lavagem das mãos, dotado de sabonete líquido antisséptico, papel toalha não reciclado. |
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10.11. Ausência de caixas de madeira ou papelão na área de manipulação. |
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10.12. Na manipulação de peixes, quando realizada em temperatura ambiente, respeita o prazo máximo de 30 minutos ou até 2 (duas) horas em temperatura climatizada entre 12ºC e 18ºC. |
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10.13. Os manipuladores utilizam luvas de malha de aço para o corte dos pescados. |
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10.14. A utilização de panos convencionais (panos de prato) para secagem das mãos e utensílios é proibida. |
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10.15. A manipulação de alimentos atende a um fluxo linear sem cruzamento de atividade. |
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10.16. Os utensílios utilizados estão conservados, sem pontos escuros e/ou amassamentos e higienizados antes e após cada uso. |
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10.17. A periodicidade e os procedimentos de higienização estão adequados. |
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10.18. Os equipamentos são revestidos de material sanitário atóxico, bem conservados, e, se necessário, com dispositivo de proteção e segurança. |
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10.19. Os uniformes, panos de limpeza são lavados fora da área de produção. |
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10.20. Os resíduos para graxaria são armazenados em locais separados e devidamente identificados, sob refrigeração. |
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11. SALSICHARIA/FIAMBRERIA |
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11.1. Piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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11.2. Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidentais e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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11.3. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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11.4. Ventilação adequada. Janelas com telas milimétricas removíveis sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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11.5. Portas com superfície lisa, cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. |
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11.6. As embalagens estão íntegras com identificação visível e com dados necessários para garantir a rastreabilidade e a validade dos produtos. |
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11.7. Os produtos perecíveis estão armazenados em equipamento refrigerado. Temperaturas máximas: +10ºC para os refrigerados e - 18ºC para os congelados; ou na temperatura recomendada pelo fabricante. |
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11.8. As geladeiras e os freezers estão sem acúmulo excessivo de gelo. |
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11.9. O local de manipulação possui pia exclusiva para lavagem das mãos, dotado de sabonete líquido antisséptico, papel toalha não reciclado. |
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11.10. Ausência de caixas de madeira ou papelão na área de manipulação. |
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11.11. A utilização de panos convencionais (panos de prato) para secagem das mãos e utensílios. |
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11.12. A manipulação dos produtos perecíveis, quando realizada em temperatura ambiente, respeita o prazo máximo de 30 minutos ou de 2 horas em área climatizada entre 12ºC e 18ºC. |
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11.13. Os utensílios utilizados estão conservados, sem pontos escuros e/ou amassamentos e higienizados antes e após cada uso. |
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11.14. A periodicidade e os procedimentos de higienização estão adequados. |
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11.15. Os equipamentos são revestidos de material sanitário atóxico, bem conservados, limpos e desinfetados e, se necessário, com dispositivo de proteção e segurança. |
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12. ROTISSERIE |
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12.1. Piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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12.2. Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidentais e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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12.3. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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12.4. Janelas com telas milimétricas removíveis sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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12.5. O sistema de ventilação deve garantir o conforto térmico (entre 23ºC e 26ºC nas áreas de manipulação), a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, gordura e condensação de vapores, dentre outros. |
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12.6. Portas com superfície lisa, cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. |
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12.7. Os alimentos devem ser armazenados de forma organizada, em local limpo, separadamente de materiais de limpeza e descartáveis, colocados sobre paletes, prateleiras ou estrados fixos ou móveis e com espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, a desinfecção do local. |
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12.8. As embalagens estão íntegras e com identificação ou rótulo visível. |
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12.9. Os produtos de limpeza ou material químico são armazenados em local separado dos alimentos. |
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12.10. Os produtos perecíveis estão armazenados em equipamento refrigerado. Temperaturas máximas: carnes: + 4ºC; pescados: + 2ºC; hortifruti e outros: +10ºC; congelados: - 18ºC ou na temperatura recomendada pelo fabricante. |
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12.11. A geladeira e o freezer estão instalados longe de fontes de calor como forno, fogão ou outros. |
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12.12. As geladeiras e os freezers estão sem acúmulo excessivo de gelo. |
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12.13. A geladeira e o freezer estão limpos e organizados, os produtos são separados conforme as categorias. |
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12.14. O local de manipulação possui pia exclusiva para lavagem das mãos, dotado de sabonete líquido antisséptico, papel toalha não reciclado. |
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12.15. A manipulação ocorre sem cruzamento de atividades. A área destinada à seleção, limpeza e lavagem (área suja) é isolada da área de preparo final (área limpa), por barreira física ou técnica. |
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12.16. As luvas térmicas estão íntegras e limpas. |
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12.17. A manipulação dos produtos perecíveis, quando realizada em temperatura ambiente, respeita o prazo máximo de 30 minutos ou de 2 horas em área climatizada entre 12ºC e 18ºC. |
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12.18. Os alimentos submetidos à cocção atingem, no mínimo 70ºC no seu centro geométrico. |
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12.19. O descongelamento é efetuado em condições de temperatura inferior a 5ºC ou em forno de microondas, quando o alimento for submetido imediatamente a cocção. |
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12.20. Os alimentos que foram descongelados não são recongelados. |
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12.21. O óleo de fritura não apresenta alteração de cor, odor ou presença de espuma. Encontra-se adequadamente armazenado. Quando aquecido encontra-se na faixa de 160ºC a 180ºC, com tolerância até 190ºC. |
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12.22. Resíduos de óleo de fritura acondicionados em recipientes rígidos, fechados, fora da área de produção. |
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12.23. As frutas, as hortaliças e as verduras utilizados são submetidos a processo de higienização com uso de produtos autorizados pelo Ministério da Saúde. |
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12.24. As embalagens dos ingredientes utilizados nas preparações são adequadamente fechadas após o uso, armazenadas e identificadas. |
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12.25. Uso de ovos crus em preparações como mousses, cremes ou maioneses é proibido. |
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12.26. Produtos vencidos não são utilizados/vendidos. São descartados ou são separados e identificados para troca. |
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12.27. A utilização de panos convencionais, como panos de prato, para secagem das mãos e utensílios é proibido. |
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12.28. Os equipamentos são revestidos de material sanitário atóxico, bem conservados, limpos e desinfetados e, se necessário, com dispositivo de proteção e segurança. |
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12.29. Os utensílios utilizados são limpos e desinfetados a cada uso. |
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12.30. Os utensílios utilizados estão conservados, sem pontos escuros e/ou amassamentos. |
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12.31. Ausência de caixas de madeira ou papelão na área de manipulação. |
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12.32. Os uniformes e panos de limpeza são lavados fora da área de produção. |
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12.33. As preparações consumidas quentes, expostas ao consumo em distribuição ou espera, permanecem sob controle de tempo e temperatura mínima de 60ºC por 6 horas. Nos casos em que os alimentos não possam ser mantidos a 60º, estão sendo mantidos resfriados abaixo de 5º podendo ser aquecidos em presença do cliente. |
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12.34. Alimentos frios, que dependam somente da temperatura para sua conservação permanecem no máximo a 10ºC por 4 horas. |
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12.35. Os produtos com prazo de validade vencido são diariamente retirados da área de venda e descartados ou separados e identificados para troca. |
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12.36. Os produtos preparados ou fracionados e embalados na presença do consumidor têm as seguintes informações no mínimo: nome do produto, quantidade, ingredientes, validade. |
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12.37. O balcão térmico está limpo, com água potável, trocada diariamente, mantida à temperatura de 80 a 90º C. |
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13. LANCHONETE |
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13.1. Piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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13.2. Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidentais e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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13.3. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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13.4. Janelas com telas milimétricas removíveis sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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13.5. O sistema de ventilação deve garantir o conforto térmico (entre 23ºC e 26ºC nas áreas de manipulação), a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, gordura e condensação de vapores, dentre outros. |
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13.6. Portas com superfície lisa, cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. |
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13.7. Os alimentos devem ser armazenados de forma organizada, em local limpo, separadamente de materiais de limpeza e descartáveis, colocados sobre paletes, prateleiras ou estrados fixos ou móveis e com espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, a desinfecção do local. |
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13.8. As embalagens estão íntegras e com identificação ou rótulo visível. |
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13.9. Os produtos de limpeza ou material químico são armazenados em local separado dos alimentos. |
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13.10. Os produtos perecíveis estão armazenados em equipamento refrigerado. |
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13.11. A geladeira e o freezer estão instalados longe de fontes de calor como forno, fogão ou outros. |
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13.12. As geladeiras e os freezers estão sem acúmulo excessivo de gelo. |
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13.13. A geladeira e o freezer estão limpos e organizados, os produtos são separados conforme as categorias. |
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13.14. O local de manipulação possui pia exclusiva para lavagem das mãos, dotado de sabonete líquido antisséptico, papel toalha não reciclado. |
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13.15. A manipulação ocorre sem cruzamento de atividades. A área destinada à seleção, limpeza e lavagem (área suja) é isolada da área de preparo final (área limpa), por barreira física ou técnica. |
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13.16. As luvas térmicas estão íntegras e limpas. |
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13.17. A manipulação dos produtos perecíveis, quando realizada em temperatura ambiente, respeita o prazo máximo de 30 minutos ou de 2 horas em área climatizada entre 12ºC e 18ºC. |
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13.18. Os alimentos submetidos à cocção atingem, no mínimo 70ºC no seu centro geométrico. |
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13.19. O descongelamento é efetuado em condições de temperatura inferior a 5ºC ou em forno de microondas, quando o alimento for submetido imediatamente à cocção. |
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13.20. Os alimentos que foram descongelados não são recongelados. |
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13.21. O óleo de fritura não apresenta alteração de cor, odor ou presença de espuma. Encontra-se adequadamente armazenado. Quando aquecido encontra-se na faixa de 160ºC a 180ºC, com tolerância até 190ºC. |
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13.22. Resíduos de óleo de fritura acondicionados em recipientes rígidos, fechados, fora da área de produção. |
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13.23. As frutas, os legumes e as hortaliças utilizados são submetidos a processo de higienização com uso de produtos autorizados pelo Ministério da Saúde. |
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13.24. As embalagens dos ingredientes utilizados nas preparações são adequadamente fechadas após o uso, armazenadas e identificadas. |
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13.25. Uso de ovos crus em preparações como mousses, cremes ou maioneses é proibido. |
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13.26. Produtos vencidos não são utilizados/vendidos. São descartados ou são separados e identificados para troca. |
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13.27. A utilização de panos convencionais, como panos de prato, para secagem das mãos e utensílios é proibido. |
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13.28. Os equipamentos são revestidos de material sanitário atóxico, bem conservados, limpos e desinfetados e, se necessário, com dispositivo de proteção e segurança. |
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13.29. Os utensílios utilizados são limpos e desinfetados a cada uso. |
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13.30. Os utensílios utilizados estão conservados, sem pontos escuros e/ou amassamentos. |
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13.31. Ausência de caixas de madeira ou papelão na área de manipulação. |
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13.32. Os uniformes e panos de limpeza são lavados fora da área de produção. |
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13.33. As preparações consumidas quentes, expostas ao consumo em distribuição ou espera, permanecem sob controle de tempo e temperatura mínima de 60ºC por 6 horas. Nos casos em que os alimentos não possam ser mantidos a 60º, estão sendo mantidos resfriados abaixo de 5º podendo ser aquecidos em presença do cliente. |
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13.34. Alimentos frios, que dependam somente da temperatura para sua conservação permanecem no máximo a 10ºC por 4 horas. |
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13.35. Os produtos com prazo de validade vencido são diariamente retirados da área de venda e descartados ou separados e identificados para troca. |
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13.36. O balcão térmico está limpo, com água potável, trocada diariamente, mantida à temperatura de 80 a 90º C. |
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14. REFEITÓRIO |
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14.1 Piso, parede e teto construído com material liso, resistente, impermeável e lavável. Conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, bolores e descascamentos. |
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14.2 Iluminação suficiente. Luminárias protegidas contra queda acidentais e explosão, em adequado estado de conservação e higiene. |
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14.3 Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. |
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14.4 Ventilação adequada. Janelas com telas milimétricas removíveis sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As janelas estão protegidas de modo a não permitirem que os raios solares incidam diretamente sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor. |
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14.5 Portas com superfície lisa, cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de material não absorvente, com fechamento automático e protetor no rodapé. |
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14.6 As preparações consumidas quentes, expostas ao consumo em distribuição ou espera, permanecem sob controle de tempo e temperatura mínima de 60ºC por 6 horas. |
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14.7. Alimentos frios, que dependam somente da temperatura para sua conservação permanecem no máximo a 10ºC por 4 horas. |
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14.8. O balcão térmico está limpo, com água potável, trocada diariamente, mantida à temperatura de 80 a 90º C. |
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15. MANIPULADORES |
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15.1. Manipuladores capacitados periodicamente. |
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15.2. Os manipuladores apresentam-se asseados, sem adornos, unhas curtas, limpas e sem esmalte; não utilizam maquiagem e piercing. |
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15.3. As mãos estão limpas, sem cortes ou lesões abertas e casos existentes estão protegidos com cobertura à prova de água, como luvas de borracha. |
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15.4. Os funcionários usam uniformes fechados, de cor clara, limpos e bem conservados. Usam sapatos, limpos, fechados antiderrapantes ou botas de borracha para limpeza e higienização do ambiente. |
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15.5. Os cabelos estão protegidos por toucas ou redes. Manipulares sem barba e bigode. |
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15.6. Funcionários usam EPIs e os que trabalham no interior de câmaras frias usam vestimentas adequadas. |
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16. SANITÁRIOS E VESTIARIOS FEMININO E MASCULINO |
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16.1. Instalações sanitárias sem comunicação direta com as áreas de armazenamento, de manipulação, de distribuição e de consumo de alimentos. |
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16.2. Apresentam piso, paredes e teto de material liso, resistente e impermeável, ventilação adequada, porta com mola e proteção no rodapé em bom estado de conservação e higiene. |
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16.3. Os vasos sanitários possuem assento com tampa. |
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16.4. O descarte do papel higiênico é feito em lixeira com pedal e tampa ou diretamente no vaso sanitário quando ligado diretamente a rede de esgoto. |
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16.5. Possuem pia, sabão líquido antisséptico e toalha de papel não reciclado para a higienização das mãos ou qualquer outro método de secagem que não permita a recontaminação das mãos. |
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16.6. Os vestiários possuem armários em número suficiente e em bom estado de conservação, dispondo de, no mínimo, 01 chuveiro para cada 20 funcionários. |
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17. ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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17.1. A água utilizada para o consumo direto ou no preparo dos alimentos é proveniente de abastecimento público ou, alternativamente, o uso de outra fonte, conforme legislação especifica com monitoramento da qualidade da água comprovada. |
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17.2. O estabelecimento possui reservatório com superfície lisa, sem rachaduras e com tampas integras. |
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17.3. Os reservatórios são lavados e desinfetados a cada 6 (seis) meses e nas seguintes situações: quando for instalado e na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água. |
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17.4. A manutenção e higienização do reservatório são atestadas, por meio de documento registrando as condições em que se encontra, emitido por empresa especializada ou existe POP específico para higienização de reservatório e funcionário capacitado a realizá-los. |
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17.5. O gelo para utilização em alimentos é fabricado com água potável, e é protegido contra contaminação. |
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17.6. O vapor utilizado em contato direto com alimentos ou aplicado sobre superfícies que entram em contato com alimentos, é produzido com água potável |
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18. ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
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18.1. O sistema de esgoto está ligado à rede pública de coleta ou em sistema alternativo tratado adequadamente aprovado pelo órgão competente. |
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18.2. Os despejos das pias da área de produção passam por uma caixa de gordura instalada fora da área de manipulação e armazenamento, e ela é limpa periodicamente. |
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19. CONTROLE DE PRAGAS E VETORES |
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19.1. Foram implantados procedimentos de Boas Práticas, ações eficazes e contínuas, de modo a garantir a ausência de vetores e pragas urbanas tais como insetos, roedores, aves e outros. |
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19.2. As instalações são dotadas de elementos de proteção com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação de vetores e pragas urbanas, como: ralos sifonados com tampa escamoteável, aberturas teladas, cortina de ar (opcional), portas e janelas ajustadas aos batentes, instalações elétricas vedadas, entre outros. |
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19.3. A aplicação de produtos desinfestantes é efetuada de modo a evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios, e garantir a segurança dos operadores e do meio ambiente. |
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19.4. Controle de vetores e pragas urbanas é executado por empresa licenciada no órgão de vigilância sanitária competente e os produtos utilizados devem estar regularizados na ANVISA. A empresa fornece comprovante de execução conforme parágrafo único do artigo 90. |
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19.5. Em se tratando de aplicação em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada forneceu cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números da licença sanitária da empresa responsável pelo procedimento. |
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20. DOCUMENTAÇÃO |
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19.6. Possui responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, devidamente capacitado. |
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19.7. Possui e cumpre o Manual de Boas Práticas específico para empresa. |
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19.8. Possui e cumpre os procedimentos operacionais padronizados para Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis; |
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19.9. Possui e cumpre os procedimentos operacionais padronizados para Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas; |
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19.10. Possui e cumpre os procedimentos operacionais padronizados para higienização do Reservatório; |
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19.11. Possui e cumpre os procedimentos operacionais padronizados para higiene e Saúde dos Manipuladores. |
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19.12. Apresentou comprovante de execução de treinamento de funcionários. |
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19.13. Apresentou registros de execução de programas de saúde: PPRA, PCMSO, ASO. |
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19.14. Apresentou comprovante de execução de higienização do reservatório de água realizado semestralmente. |
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19.15. Apresentou planilhas de controle de temperatura de câmaras, balcões, congeladores e equipamentos térmicos, adequadamente preenchidas. |
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19.16. Registros que comprovem a manutenção preventiva de equipamentos e maquinários. |
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