Ceará
DECRETO
27.169, DE 29-8-2003
(DO-CE DE 3-9-2003)
ICMS
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – GIEF
Apresentação
Prorroga o prazo de entrega da GIEF – Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais – relativa ao exercício de 2003.
DESTAQUES
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Anual de
Informações Econômico-Fiscais (GIEF), DECRETA:
Art.1º – A entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais
(GIEF), excepcionalmente, no exercício de 2003, ano-base 2002, deverá
ser realizada até o dia 30 de setembro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado
do Ceará; José Maria Martins Mendes – Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que, no Calendário das Obrigações das Obrigações Fiscais do ICMS – Setembro/2003, incluam a obrigação a seguir especificada:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
30 |
GUIA ANUAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS (GIEF) – DISQUETE/SEFAZNET Prazo para entrega por meio eletrônico, pelos contribuintes inscritos no CGF – Cadastro Geral da Fazenda-CE –, exceto microempresa, órgão público, depósito fechado, produtor rural e contribuinte exclusivo do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –, contendo dados do ano-base de 2002. |
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