Minas Gerais
PORTARIA
59 BHTRANS DDI, DE 9-9-2003
(DO-Belo Horizonte DE 11-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Escolar – Suplementar – Município de Belo Horizonte
Proíbe a aposição de película bem como fixa regras para anúncios publicitários em veículos utilizados no transporte escolar e no transporte suplementar do Município de Belo Horizonte.
O DIRETOR-PRESIDENTE
DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A (BHTRANS),
RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso de suas atribuições conferidas
pelo inciso XVII, do artigo 26 do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo
Decreto 6.985/91,
Considerando o artigo 66, Capítulo XIV do Regulamento do Serviço
Público de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e
o artigo 86, Capítulo XII do Regulamento Contratual do Serviço
Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a aposição de película reflectiva
ou não, bem como a utilização de cortinas ou qualquer outro
material que impeça ou reduza a transparência das áreas
envidraçadas, com exceção da traseira, dos veículos
utilizados no Serviço Público de Transporte Escolar e Transporte
Suplementar de Belo Horizonte;
Parágrafo único – A área traseira poderá receber
material publicitário desde que de acordo com as normas instituídas
na Portaria DPR N° 030/2003 de 22 de abril de 2003 e no parágrafo
único do artigo 29 do Regulamento Contratual do Serviço público
de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Ricardo Mendanha
Ladeira – Diretor-Presidente)
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