Rio de Janeiro
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Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 910-9, de 20-8-2003, publicada no DO-U, Seção 1, de 27-8-2003, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.089, de 12-2-93 (Informativo 10/93), que determina que as bebidas em geral comercializadas no Estado do Rio de Janeiro deverão conter numeração em seus rótulos, tampinhas ou outra forma, para possibilitar maior controle de vendas, para efeito de arrecadação de impostos estaduais.
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