x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -26 1871/1999

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Atividades Artísticas ou Culturais

A Medida Provisória 1.871-26, de 24-9-99, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 25-9-99, reedita as normas que modificam a legislação que concede benefícios fiscais às pessoas físicas e jurídicas que promoverem doações e patrocínios a favor de projetos culturais, em substituição à Medida Provisória 1.871-25, de 26-8-99 (Informativo 34/99).
O referido ato altera os artigos 3º, 4º, 9º, 18, 19, 20, 25, 27, 28 e 30 da Lei 8.313, de 23-12-91.
O texto da Medida Provisória 1.871-26/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.611-14/98, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 42/98.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.