Distrito Federal
DELIBERAÇÃO
14 COTEC/DITRI, DE 5-9-2003
(DO-DF DE 15-9-2003)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Parcelamento de Débitos
Dispõe sobre a anulação do Ato Declaratório Interpretativo 7 DITRI, de 19-12-2002 (Informativo 53/2002), que dispunha sobre a possibilidade de concessão de parcelamento para débitos de ICMS e de ISS devidos por substituição tributária.
Considerando
o disposto no artigo 155-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código
Tributário Nacional, que atribui competência à legislação
específica para disciplinar a forma e a condição de concessão
de parcelamento;
Considerando a disposição estabelecida no inciso I do artigo 10
da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que veda a concessão
de parcelamento referente a tributo devido por contribuinte na qualidade de
substituto ou responsável pela retenção;
Considerando que referida vedação da Lei Complementar nº
432/2001 não faz distinção entre apropriação
indébita e a não retenção ou retenção
a menor;
Considerando que a eventual distinção dependeria de alteração
do texto legal que disciplina o parcelamento;
ACORDA o Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação
da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata
o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, pela
unanimidade de seus membros, que:
1. Fica anulada a decisão proferida na Deliberação nº
9 do COTEC/DITRI, consubstanciada no Ato Declaratório Interpretativo
nº 7, de 19 de dezembro de 2002, republicado no DO-DF nº 29, de 10-2-2003,
p. 6;
2. Os parcelamentos concedidos com respaldo no ADI nº 7 deverão
ser objeto de consolidação do débito pela Administração
Tributária, objetivando o seu cancelamento e emissão da correspondente
notificação de cobrança ao contribuinte, para pagamento
nos termos da legislação vigente. (Francisco Otávio Miranda
Moreira – Diretor de Tributação/Coordenador-Geral COTEC/DITRI;
José Ribeiro da Silva Neto – Assessor DITRI; Júlio César
Moreira Barbosa – Assessor DITRI; Maria Inez Coppola Romancini –
Gerente GEESC/DITRI; Maurício Alves Marques – Gerente GEFOR/DITRI;
Ayrton Carvalho Antero – Gerente GEESP/DITRI; Lúcia Maria Farias
Timbó – Gerente GEJUC/DITRI)
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