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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Normativo COSIT 23/1999

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 23 COSIT, DE 14-9-99
(DO-U DE 15-9-99)

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo

Dispõe sobre a indedutibilidade do valor correspondente a até um terço da COFINS para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, do artigo 1º da Lei nº 9.316, de 22 de novembro de 1996, e da Instrução Normativa SRF nº 6, de 29 de janeiro de 1999,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
O valor correspondente a até um terço da COFINS efetivamente paga, compensado com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida, é indedutível para os efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. (Newton Repizo de Oliveira)

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