Ceará
LEI
8.764, DE 10-9-2003
(DO-Fortaleza DE 18-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FOGOS DE ARTIFÍCIO
Comercialização – Município de Fortaleza
Obriga a afixação do selo do INMETRO nas lojas que comercializam fogos de artifício e similares, no Município de Fortaleza.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As lojas que comercializam fogos de artifício e
rojões e similares, no Município de Fortaleza, ficam obrigadas
a afixarem, em local de fácil visualização pelos clientes,
o selo de fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (INMETRO).
Art. 2º – As Secretarias Executivas Regionais, na área de
abrangência da respectiva Regional, ficam autorizadas a fiscalizar o estatuído
nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário. (Juraci
Magalhães – Prefeito de Fortaleza).
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