Bahia
LEI
8.821, DE 18-9-2003
(DO-BA DE 19-9-2003)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
Modifica a legislação básica do ICMS-BA, para autorizar
o poder executivo à reduzir a carga tributária do imposto nas
operações internas com óleo diesel.
Acréscimo de dispositivo na Lei 7.014, de 4-12-96 (Informativo 49/96).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 16 da Lei
nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“§ 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução
da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária
nunca inferior a 12% (doze por cento).”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
(Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda).
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 16 da Lei 7.014/96, determina a inaplicabilidade da alíquota do ICMS de 17%, quando se tratar das mercadorias e dos serviços, cujas alíquotas relaciona.
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