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Ato Declaratório Normativo COSIT 24/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Retificação das Instruções de Preenchimento
INCENTIVO FISCAL
Base de Cálculo

O Ato Declaratório Normativo 24 COSIT, de 14-9-99, não publicado no Diário Oficial, retifica as instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 1999.
Dentre outras, o referido ato alterou a instrução constante da letra “a” da Linha 01 da Ficha 16, relativamente à apuração da base de cálculo dos incentivos fiscais, conforme segue.
“A base de cálculo, quando a apuração do imposto de renda for com base no lucro real trimestral, com base no balanço e/ou balancete de redução e no lucro real apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste anual) será:
Valor Total do Imposto de Renda à Alíquota de 15%, inclusive da SCP e IR sobre diferença entre o custo orçado e custo efetivo
(–) Programa de Alimentação ao Trabalhador
(–) Vale-Transporte (excesso)
(–) Atividades Culturais e Artísticas (art. 18, e §§ 1º e 3º Lei 8.313 de 1991, MP 1.739 de 1998, art. 1º)
(–) Atividade Audiovisual
(–) Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
(–) Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário
(–) 3,33 x Redução por Reinvestimento
(–) Imposto Pago no Exterior s/ Lucros Disponibilizados Rend. e Ganhos de Capital
(–) Imposto de renda s/ Dif. Entre o Custo Orçado e o Custo Efetivo
.........................................................................................................................................................
= Base de Cálculo ( Linha 16/01)."
A fórmula “A = {(PAT + Vale Transporte + Audiovisual) X [IR à alíq. de 15% / (IR à alíq. de 15% + IR à alíq. de 6%)]” descrita no quinto parágrafo da letra “c” das instruções da Linha 16/01 – Base de Cálculo dos Incentivos Fiscais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A = {(PAT + Vale Transporte + Audiovisual + Atividades Culturais e Artísticas, art. 18, e §§ 1º e 3º, Lei 8.313, de 1991, MP 1.739, de 1998, art. 1º + Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente) X [IR à alíq. de 15%) / (IR à alíq. de 15% + IR à alíq. de 6%)]}.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM ESTA INFORMAÇÃO COMO COMPLEMENTO DO TRABALHO SOB O TÍTULO “INCENTIVOS FISCAIS” CONSTANTE DO EXEMPLAR “DIPJ – LUCRO REAL” ENVIADO JUNTO COM ESTE INFORMATIVO.

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