Ceará
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FLORESTA
Exploração
A Instrução
Normativa 1 SEMACE, de 15-8-2003, publicada no DO-CE de 10-9-2003, estabeleceu
normas para expedição de autorização ou licenciamento
das atividades ligadas a supressão total ou parcial de vegetação
em todo Estado do Ceará, determinando que o interessado na exploração
florestal deverá, na condição de pessoa física ou
pessoa jurídica, submeter à apreciação da SEMACE
o Plano de Manejo, em 2 vias, através de requerimentos padrão
dirigido ao superintendente daquele órgão.
A autorização para a exploração, através
do manejo, cujo plano deverá seguir o exigido no roteiro mínimo
de elaboração para Manejo Sustentável conforme a modalidade
específica de florestas nativas, suas formações sucessoras
e demais formas de vegetação, que somente será concedida
através das seguintes modalidades:
• PMFS – Plano de Manejo Florestal Sustentável;
• PMAFS – Plano de Manejo Agroflorestal Sustentável ;
• PMSPS – Plano de Manejo Silvipastoril Sustentável; e
• PMIASPS – Plano de Manejo Integrado Agrosilvipastoril Sustentável.
O referido Ato estabeleceu ainda, que a autorização da exploração
de área manejada, emitida do Plano de Manejo, terá validade de
1 ano devendo ser revalidada anualmente de acordo com o cronograma de exploração
aprovado.
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