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Paraná

Receita Estadual dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e

Norma de Procedimento Fiscal CRE 23/2018

Estas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 95 CRE, de 16-10-2009, dispõem sobre as datas de início de obrigatoriedade de uso pelos estabelecimentos que especifica.

19/03/2018 08:33:46

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 23 CRE, DE 13-3-2018
(DO-PR DE 16-3-2018)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Utilização

Receita Estadual dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e
Estas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 95 CRE, de 16-10-2009, dispõem sobre as datas de início de obrigatoriedade de uso pelos estabelecimentos que especifica.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º Fica acrescentada a alínea “c” ao Anexo III da Norma de Procedimento Fiscal n. 095, 16 de outubro de 2009:
“c) Nas hipóteses em que o destinatário for estabelecimento distribuidor ou atacadista, conforme os códigos da CNAE a seguir descritos, de:
1. cigarros;
2. bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
3. refrigerantes e água mineral.

CNAE

Descrição da Atividade Econômica

Início da Obrigatoriedade

4635401

 COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁGUA MINERAL

1º/4/2018

4635402

 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE

1º/4/2018

4635403

COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA

1º/4/2018

4635499

COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

1º/4/2018

4636201

COMÉRCIO ATACADISTA DE FUMO BENEFICIADO

1º/4/2018

4636202

COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS

1º/4/2018


.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE

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