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Distrito Federal

Portaria SF 627/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 627 SF, DE 25-9-2003
(DO-DF DE 29-9-2003)

OUTROS ASSUNTOS
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP
Cobrança – Imóveis Não Edificados

Determina procedimentos relativos à cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre os imóveis não edificados, referente ao exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) deverão desconsiderar o boleto de cobrança emitido pela Secretaria de Fazenda, referente ao exercício de 2003, desde que venham efetuando o pagamento dessa contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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